UFSC obtém suspensão da liminar que afastava o regime de cotas no vestibular

A Procuradoria Federal em Santa Catarina, órgão da Advocacia-Geral da União, que possui a representação judicial da UFSC, acaba de obter junto ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, a suspensão da liminar obtida pelo Ministério Público Federal, na ação civil pública nº 2008.72.00.000331-6, que afastava o regime de cotas no Vestibular 2008 da Universidade.

O recurso de agravo de instrumento, contra a liminar, foi distribuído no Tribunal Regional Federal na data de ontem, ao Desembargador CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, e despachado na data de hoje - 31.01.2008 - tendo sido deferido efeito suspensivo ao referido agravo, o que suprime os efeitos da liminar referida pela Justiça Federal de Florianópolis. O Desembargador apenas seguiu a jurisprudência já fixada no Tribunal, que é no sentido da legalidade da fixação de cotas pelas Universidades, em seus concursos vestibulares, em face do princípio da autonomia universitária.

Com esta decisão do TRF da 4a Região, a matrícula dos cursos da UFSC - agendada para os dias 14 e 15 de fevereiro - poderá ser feita observando-se a classificação divulgada pela Universidade, ao encerrar o Vestibular 2008, ressalvadas apenas eventuais liminares individuais que tenham sido obtidas na justiça. Não há no entanto mais nenhuma liminar vigindo, em ação de caráter coletivo.

Veja aqui a decisão na integra.

 
 

Campus Universitário, Trindade, CEP 88040-900, Fpolis, SC.
Informações Coperve: (48) 3721-9200 E-Mail: vestibular2008@coperve.ufsc.br