A Procuradoria Federal em Santa Catarina, órgão da Advocacia-Geral da
União, que possui a representação judicial da UFSC, acaba de obter
junto ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, a
suspensão da liminar obtida pelo Ministério Público Federal, na ação
civil pública nº 2008.72.00.000331-6, que afastava o regime de cotas
no Vestibular 2008 da Universidade.
O recurso de agravo de instrumento, contra a liminar, foi distribuído
no Tribunal Regional Federal na data de ontem, ao Desembargador CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, e despachado na data de hoje -
31.01.2008 - tendo sido deferido efeito suspensivo ao referido agravo,
o que suprime os efeitos da liminar referida pela Justiça Federal de
Florianópolis. O Desembargador apenas seguiu a jurisprudência já
fixada no Tribunal, que é no sentido da legalidade da fixação de cotas
pelas Universidades, em seus concursos vestibulares, em face do
princípio da autonomia universitária.
Com esta decisão do TRF da 4a Região, a matrícula dos cursos da UFSC -
agendada para os dias 14 e 15 de fevereiro - poderá ser feita
observando-se a classificação divulgada pela Universidade, ao encerrar
o Vestibular 2008, ressalvadas apenas eventuais liminares individuais
que tenham sido obtidas na justiça. Não há no entanto mais nenhuma
liminar vigindo, em ação de caráter coletivo.
Veja aqui a decisão na integra.